Artigo 7º da Resolução CNJ 209 de 10 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a convocação de magistrados para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras providências.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo único
Os magistrados que completaram o prazo do art. 1º na data da publicação deverão retornar à jurisdição até 31 de janeiro de 2016.