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Artigo 5-a, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 194 de 26 de Maio de 2014

Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.


Art. 5º-A

O calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do tribunal. (Incluído pela Resolução nº 283, de 28.8.2019)

§ 1º

Os Comitês Gestores Regionais deverão se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do tribunal, para conhecimento de todos os interessados. (Incluído pela Resolução nº 283, de 28.8.2019)

§ 2º

Os integrantes do Comitê Gestor Regional poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões. (Incluído pela Resolução nº 283, de 28.8.2019)

§ 3º

As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações. (Incluído pela Resolução nº 283, de 28.8.2019)

§ 4º

As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.