Artigo 5-a da Resolução CNJ 194 de 26 de Maio de 2014
Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.
Art. 5º-A
O calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do tribunal. (Incluído pela Resolução nº 283, de 28.8.2019)
§ 1º
Os Comitês Gestores Regionais deverão se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do tribunal, para conhecimento de todos os interessados. (Incluído pela Resolução nº 283, de 28.8.2019)
§ 2º
Os integrantes do Comitê Gestor Regional poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões. (Incluído pela Resolução nº 283, de 28.8.2019)
§ 3º
As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações. (Incluído pela Resolução nº 283, de 28.8.2019)
§ 4º
As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.