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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 193 de 08 de Maio de 2014

Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.


Art. 2º

As especificidades técnicas do documento de identificação constarão do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único

Não haverá distinção de cor ou padrão nas Carteiras de Identidade de Magistrado, ainda que aposentados, devendo esta circunstância ser referida junto ao respectivo cargo.