Artigo 2º da Resolução CNJ 193 de 08 de Maio de 2014
Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.
Art. 2º
As especificidades técnicas do documento de identificação constarão do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único
Não haverá distinção de cor ou padrão nas Carteiras de Identidade de Magistrado, ainda que aposentados, devendo esta circunstância ser referida junto ao respectivo cargo.