Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 193 de 08 de Maio de 2014
Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.
Art. 1º
Fica instituída, em âmbito nacional, a Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário, na forma desta Resolução.
Parágrafo único
O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão adotar o modelo de documento estabelecido nesta Resolução para identificação de seus magistrados ou conselheiros, no prazo de 10 (dez) meses, a contar da publicação desta.