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Artigo 1º da Resolução CNJ 193 de 08 de Maio de 2014

Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.


Art. 1º

Fica instituída, em âmbito nacional, a Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário, na forma desta Resolução.

Parágrafo único

O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão adotar o modelo de documento estabelecido nesta Resolução para identificação de seus magistrados ou conselheiros, no prazo de 10 (dez) meses, a contar da publicação desta.