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Artigo 39, Parágrafo Único da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


Art. 39

Os códigos fontes do Sistema PJe, e respectiva documentação técnica, serão entregues aos Conselhos e Tribunais que atuem junto ao CNJ como fábrica do sistema, mediante assinatura, pelo respectivo Presidente, de Termo de Uso e Confidencialidade que assegure sua utilização para os fins e nos moldes previstos pelo CNJ.

Parágrafo único

Ato do Comitê Gestor Nacional do PJe, referendado pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e pela Presidência do CNJ, disciplinará o processo de distribuição dos códigos-fontes e respectiva documentação do PJe.