Artigo 38 da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 38
Os artefatos instaláveis do PJe, fornecidos aos Conselhos e Tribunais, não poderão ser repassados a terceiros sem autorização expressa do CNJ.