Artigo 37-b da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 37-B
As presidências dos tribunais deverão adotar as providências necessárias à implantação do PJeCor nos colegiados competentes para julgar os processos administrativos contra magistrados e os recursos contra decisões monocráticas do corregedor. (Incluído pela Resolução nº 320, de 15.5.2020)