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Artigo 37-a da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


Art. 37-A

A Corregedoria Nacional de Justiça definirá o cronograma de implantação do PJeCor nos tribunais, em sessenta dias, devendo as corregedorias dos tribunais apresentar à Corregedoria Nacional, no prazo de quinze dias, projeto que contemple cronograma de implantação do sistema, o qual compreenderátreinamento e início da operação, podendo prever, ainda, a digitalização do acervo atualmente em autos não eletrônicos ou em sistemas computacionais diversos ou mesmo versão local do PJe. (Incluído pela Resolução nº 320, de 15.5.2020)