Artigo 37 da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 37
A instalação da versão atualizada do sistema ficará a cargo das equipes técnicas dos Conselhos e Tribunais e deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do lançamento da versão devidamente homologada.
Parágrafo único
Os procedimentos de homologação e instalação das versões serão disciplinados pela gerência técnica do projeto, devendo incluir a realização de testes por equipes designadas pelos Tribunais.