Artigo 40 da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 40
Os Conselhos e Tribunais promoverão a capacitação de usuários internos, a fim de prepará-los para aproveitamento adequado do PJe.