Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 2º
O PJe compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos:
I
o controle da tramitação do processo;
II
a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;
III
a produção, registro e publicidade dos atos processuais;
IV
o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.