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Artigo 2º da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


Art. 2º

O PJe compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos:

I

o controle da tramitação do processo;

II

a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;

III

a produção, registro e publicidade dos atos processuais;

IV

o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.