Artigo 1-b da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 1º-B
A gestão do PJe destinada às corregedorias – PJeCor será realizada pela Corregedoria Nacional, a qual expedirá atos normativos que disciplinem os procedimentos compreendidos pelo sistema e critérios para sua implantação, bem como, com apoio da Secretaria-Geral e do CEAJud, ofertará treinamento adequado para configuração e uso do sistema. (Incluído pela Resolução nº 320, de 15.5.2020)