Artigo 1-a da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 1º-A
O registro, o controle e a tramitação dos procedimentos das corregedorias dos tribunais, compreendendo-se todos os segmentos de justiça, deverão ser promovidos no sistema PJe. (Incluído pela Resolução nº 320, de 15.5.2020)
Parágrafo único
Cumprirá ao Conselho Nacional de Justiça manter uma versão do PJe exclusiva para uso das Corregedorias e de modo centralizado em ambiente computacional adequado. (Incluído pela Resolução nº 320, de 15.5.2020)