Artigo 2º da Resolução CNJ 177 de 06 de Agosto de 2013
Altera o percentual destacado como limite para as despesas com pessoal e encargos sociais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
A decorrente redução no limite atribuído aos demais órgãos do Poder Judiciário da União, exceto o Supremo Tribunal Federal, é rateada de forma proporcional à participação de cada um no limite total.