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Artigo 2º da Resolução CNJ 177 de 06 de Agosto de 2013

Altera o percentual destacado como limite para as despesas com pessoal e encargos sociais do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

A decorrente redução no limite atribuído aos demais órgãos do Poder Judiciário da União, exceto o Supremo Tribunal Federal, é rateada de forma proporcional à participação de cada um no limite total.