Artigo 2º da Resolução CNJ 167 de 07 de Janeiro de 2013
Revoga a Resolução nº 40, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.