Artigo 2º da Resolução CNJ 166 de 19 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o critério de tempo no cargo para efeito de aposentadoria de magistrado.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre o critério de tempo no cargo para efeito de aposentadoria de magistrado.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.