Artigo 7º, Inciso I da Resolução CNJ 165 de 16 de Novembro de 2012
Dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito na internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas.
Art. 7º
A guia de internação provisória, devidamente extraída do CNACL, será instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados pertinentes pela autoridade judicial: (Alterado pela Resolução nº 191, de 25.04.2014)
I
documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;
II
cópia da representação e/ou do pedido de internação provisória;
III
cópia da certidão de antecedentes;
IV
cópia da decisão que determinou a internação.