Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 16 de 30 de Maio de 2006

Estabelece critérios para a composição e eleição do Órgão Especial dos Tribunais e dá outras providências.


Art. 6º

A substituição do magistrado que integrar a metade eleita do Órgão Especial, nos afastamentos e impedimentos, será realizada pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida, mediante convocação do Presidente do Tribunal, sendo inadmitida a recusa.

Parágrafo único

A substituição do julgador integrante da metade do órgão especial provida por antiguidade será realizada nos termos do art. 99, § 2º, da LOMAN. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)