Artigo 6º da Resolução CNJ 16 de 30 de Maio de 2006
Estabelece critérios para a composição e eleição do Órgão Especial dos Tribunais e dá outras providências.
Art. 6º
A substituição do magistrado que integrar a metade eleita do Órgão Especial, nos afastamentos e impedimentos, será realizada pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida, mediante convocação do Presidente do Tribunal, sendo inadmitida a recusa.
Parágrafo único
A substituição do julgador integrante da metade do órgão especial provida por antiguidade será realizada nos termos do art. 99, § 2º, da LOMAN. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)