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Artigo 13 da Resolução CNJ 159 de 12 de Novembro de 2012

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.


Art. 13

As Escolas Judiciais já instituídas encaminharão aos Tribunais, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a proposta de estrutura mínima e de recursos materiais e humanos necessários para adequação e realização de suas atividades.