Artigo 14 da Resolução CNJ 159 de 12 de Novembro de 2012
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 14
Os Tribunais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir o disposto no §2º do art. 7º desta Resolução.