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Artigo 14 da Resolução CNJ 159 de 12 de Novembro de 2012

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.


Art. 14

Os Tribunais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir o disposto no §2º do art. 7º desta Resolução.