Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012
Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Art. 7º
Compete ao Presidente:
I
representar o FONAPREC em eventos oficiais;
II
convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;
III
conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;
IV
propor a criação de grupos de trabalho;
V
implementar as deliberações tomadas pelos membros do FONAPREC;
VI
acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAPREC, mantendo os seus membros devidamente informados.