Artigo 8º da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012
Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Art. 8º
É responsabilidade do Presidente e do Secretário-Geral, no prazo de trinta dias após a eleição de seus sucessores, encaminhar todo o material referente ao patrimônio intelectual do FONAPREC.