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Artigo 7º, Inciso I da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012

Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.


Art. 7º

Compete ao Presidente:

I

representar o FONAPREC em eventos oficiais;

II

convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;

III

conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;

IV

propor a criação de grupos de trabalho;

V

implementar as deliberações tomadas pelos membros do FONAPREC;

VI

acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAPREC, mantendo os seus membros devidamente informados.