Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012
Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Art. 6º
A presidência e a vice-presidência do FONAPREC serão exercidas pelos Conselheiros do CNJ.
Parágrafo único
O Presidente indicará o Secretário-Geral, que manterá sob a sua guarda e responsabilidade todo o patrimônio intelectual e a memória do Fórum.