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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012

Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.


Art. 6º

A presidência e a vice-presidência do FONAPREC serão exercidas pelos Conselheiros do CNJ.

Parágrafo único

O Presidente indicará o Secretário-Geral, que manterá sob a sua guarda e responsabilidade todo o patrimônio intelectual e a memória do Fórum.