Artigo 12, Inciso III da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012
Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Art. 12
Aos Comitês Estaduais compete:
I
promover a integração dos Tribunais com o FONAPREC;
II
manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;
III
realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados e Distrito Federal, sob a coordenação do Comitê Nacional;
IV
propor, ao Comitê Nacional, ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;
V
participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.