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Artigo 12, Inciso II da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012

Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.


Art. 12

Aos Comitês Estaduais compete:

I

promover a integração dos Tribunais com o FONAPREC;

II

manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;

III

realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados e Distrito Federal, sob a coordenação do Comitê Nacional;

IV

propor, ao Comitê Nacional, ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;

V

participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.