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Artigo 3º da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012

Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.


Art. 3º

O processo de redistribuição será instaurado de ofício pela administração para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.