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Artigo 2º da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012

Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.


Art. 2º

A redistribuição de que trata esta Resolução é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os órgãos do Poder Judiciário da União, observados os seguintes preceitos:

I

interesse objetivo da administração;

II

equivalência de vencimentos;

III

manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV

compatibilidade entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições;

V

mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.

§ 1º

A instrução dos processos de redistribuição deverá incluir pareceres técnicos dos órgãos interessados.

§ 2º

Para os fins do inciso II, consideram-se equivalentes as remunerações das mesmas carreiras, independentemente das vantagens pessoais, bem como aquelas decorrentes de diferenças de valores das progressões e promoções funcionais.