Artigo 2º da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 2º
A redistribuição de que trata esta Resolução é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os órgãos do Poder Judiciário da União, observados os seguintes preceitos:
I
interesse objetivo da administração;
II
equivalência de vencimentos;
III
manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV
compatibilidade entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições;
V
mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
§ 1º
A instrução dos processos de redistribuição deverá incluir pareceres técnicos dos órgãos interessados.
§ 2º
Para os fins do inciso II, consideram-se equivalentes as remunerações das mesmas carreiras, independentemente das vantagens pessoais, bem como aquelas decorrentes de diferenças de valores das progressões e promoções funcionais.