Artigo 1º da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 1º
A aplicação do instituto da redistribuição de cargos de provimento efetivo de que trata o art. 37 da Lei nº 8.112/90 nos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União obedecerá ao disposto nesta Resolução.