Artigo 4º da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 4º
A redistribuição por reciprocidade poderá envolver um cargo provido e outro vago, ou dois providos.
Parágrafo único
Constatada divergência de nomenclatura da especialidade do cargo recebido em redistribuição, o órgão de destino deverá proceder ao enquadramento na especialidade correspondente, mantida a essência das atribuições do cargo.