Artigo 12 da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 12
O Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Superiores, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, poderão baixar os atos regulamentares necessários à aplicação desta Resolução, observados a uniformidade de critérios e procedimentos.