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Artigo 12 da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012

Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.


Art. 12

O Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Superiores, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, poderão baixar os atos regulamentares necessários à aplicação desta Resolução, observados a uniformidade de critérios e procedimentos.