Artigo 13 da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 13
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.