Artigo 11 da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 11
O ato de redistribuição deverá ser publicado no Diário Oficial da União pelo órgão de origem do cargo, o qual produzirá efeitos a partir da data de publicação.
Parágrafo único
Na hipótese de redistribuição de cargos por reciprocidade, os órgãos envolvidos farão publicar os respectivos atos concomitantemente.