Artigo 10º da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 10
É defeso utilizar a redistribuição como pena disciplinar ou para atender interesse exclusivamente pessoal do servidor.