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Artigo 10º da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012

Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.


Art. 10

É defeso utilizar a redistribuição como pena disciplinar ou para atender interesse exclusivamente pessoal do servidor.