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Artigo 1º, Inciso III da Resolução CNJ 133 de 21 de Junho de 2011

Dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.


Art. 1º

São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993:

I

auxílio-alimentação; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

II

licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

III

licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

IV

ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

V

licença remunerada para curso no exterior; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

VI

indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)