Artigo 1º, Inciso III da Resolução CNJ 133 de 21 de Junho de 2011
Dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.
Art. 1º
São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993:
I
auxílio-alimentação; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
II
licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
III
licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
IV
ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
V
licença remunerada para curso no exterior; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
VI
indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)