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Artigo 2º da Resolução CNJ 133 de 21 de Junho de 2011

Dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.


Art. 2º

As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias arroladas no artigo primeiro correrão por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e da dotação própria de cada Tribunal de Justiça, em relação aos juízes federais, do trabalho, militares e de direito, respectivamente.