Artigo 2º da Resolução CNJ 133 de 21 de Junho de 2011
Dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.
Art. 2º
As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias arroladas no artigo primeiro correrão por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e da dotação própria de cada Tribunal de Justiça, em relação aos juízes federais, do trabalho, militares e de direito, respectivamente.