Artigo 31 da Resolução CNJ 132 de 21 de Junho de 2011
Altera dispositivos dos arts. 5º, 7º, 25, 29 e 31 da Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 31
Os referenciais de áreas estabelecidos no art. 30 poderão sofrer uma variação a maior de até 20% (vinte por cento), de forma a possibilitar os necessários ajustes arquitetônicos das edificações a serem reformadas ou construídas para uso do Poder Judiciário. [...]
§ 4º
As Justiças Militar e Eleitoral poderão, desde que justificadamente, adotar critérios para reduzir as áreas de trabalho adotadas por esta Resolução.