Artigo 2º da Resolução CNJ 132 de 21 de Junho de 2011
Altera dispositivos dos arts. 5º, 7º, 25, 29 e 31 da Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Publique-se e dê-se ciência aos tribunais.
Altera dispositivos dos arts. 5º, 7º, 25, 29 e 31 da Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se e dê-se ciência aos tribunais.