Artigo 8º da Resolução CNJ 109 de 06 de Abril de 2010
Institui a Medalha Joaquim Nabuco de Direitos Humanos e dá outras providências.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Medalha Joaquim Nabuco de Direitos Humanos e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.