Artigo 7º da Resolução CNJ 109 de 06 de Abril de 2010
Institui a Medalha Joaquim Nabuco de Direitos Humanos e dá outras providências.
Art. 7º
As indicações referentes ao ano de 2009, para entrega no ano em curso, caberão exclusivamente aos Conselheiros do CNJ, sendo inaplicável, neste caso, o prazo previsto no § 1º do artigo 2º.