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Artigo 4º da Resolução CNJ 107 de 06 de Abril de 2010

Institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.


Art. 4º

O Fórum Nacional será integrado por magistrados atuantes em unidades jurisdicionais, especializadas ou não, que tratem de temas relacionados ao objeto de sua atuação, podendo contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação nas áreas correlatas, especialmente do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, de universidades e outras instituições de pesquisa.