Artigo 5º da Resolução CNJ 107 de 06 de Abril de 2010
Institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
Art. 5º
Para dotar o Fórum Nacional dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, o Conselho Nacional de Justiça poderá firmar termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional esteja voltada à busca de solução dos conflitos já mencionados precedentemente.