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Artigo 2º da Resolução CEGOV/INSS nº 51 de 10 de Março de 2025

Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 46, de 2 de janeiro de 2025, que aprova o Plano de Ação para o exercício de 2025.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.