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Artigo 1º da Resolução CEGOV/INSS nº 51 de 10 de Março de 2025

Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 46, de 2 de janeiro de 2025, que aprova o Plano de Ação para o exercício de 2025.


Art. 1º

O Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 46 de 2 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução, contendo as seguintes modificações:

I

alteração da meta do indicador "Percentual de processos em atraso no cumprimento de demandas judiciais - PRAJUD", referente à ação "Reduzir o percentual de processos de cumprimento de demanda judicial em atraso", de 38,21% (trinta e oito vírgula vinte e um por cento) para 24,11% (vinte e quatro vírgula onze por cento); e

II

retirada da ação "Reduzir o tempo médio dos requerimentos de benefícios aguardando análise no acervo individual do servidor".