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Artigo 9º, Inciso VII da Resolução CEGOV/INSS nº 5 de 28 de Maio de 2020

Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Art. 9º

São instâncias responsáveis pelo SGR-INSS:

I

o Comitê Estratégico de Governança - CEGOV;

II

o Presidente;

III

a Auditoria-Geral;

IV

a Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos - DIGOV;

V

as Diretorias e Superintendências-Regionais;

VI

o coordenador-setorial de gestão de riscos; e

VII

os gestores de riscos.